Retorno das Atividades Presenciais INF/UFG

Em 09/11/21 13:14 Atualizada em 12/07/22 08:43

Normas e Diretrizes

Links para normas e diretrizes vigentes sobre o retorno presencial na UFG:

 

Seguem listadas abaixo as normativas gerais pertinentes à retomada gradual e segura das atividades presenciais:

  • Recomendações do GT Saúde 01/06/2022
    Recomendações do Grupo de Trabalho de Saúde da UFG, instituído pela Portaria nº 2696, de 24 de agosto de 2021, e atualizada pela Portaria nº 432, de 09 de fevereiro de 2022, para as atividades presenciais nas Unidades Acadêmicas, Unidades Acadêmicas Especiais, CEPAE e Órgãos da UFG

  • Portaria UFG nº 1780 de 16/05/2022
    Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores da UFG
  • Nota Técnica nº 04/2022 GT Saúde
    Nota técnica do Grupo de Trabalho em Saúde (GT Saúde) e do Comitê Operativo de Emergência (COE) sobre manutenção de medidas preventivas contra a Covid-19 na Universidade Federal de Goiás (UFG)

  • Portaria Normativa nº 659 de 25/02/2022
    Estabelece orientações e procedimentos de implementação do comprovante de vacinação para Covid-19, tanto da comunidade universitária quanto do público externo, nas atividades presenciais na UFG
  • Resolução CONSUNI/UFG nº 117/2021
    Dispõe sobre a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, para o desenvolvimento de atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFG
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36/2022
    Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC

Específicas:



Revogadas:

  • Nota Técnica nº 03/2022 GT Saúde
    Nota técnica do Grupo de Trabalho em Saúde (GT Saúde) e do Comitê Operativo de Emergência (COE) sobre manutenção de medidas preventivas contra a COVID-19 na Universidade Federal de Goiás
  • Recomendações do GT Saúde (07/02/2022)
    Recomendações do Grupo de Trabalho de Saúde da UFG, instituído pela Portaria n. 2696 de 24 de agosto de 2021, para o retorno gradual das atividades nas Unidades Acadêmicas, Unidades Acadêmicas Especiais, CEPAE e Órgãos da UFG

  • Resolução CONSUNI/UFG nº 90/2021
    Dispõe sobre a ampliação segura e gradual das atividades escolares e acadêmicas presenciais da UFG, a partir do semestre de 2021/1, até nova deliberação do CONSUNI, revogando as Resoluções CONSUNI n.os 34, 61 e 62, de 2020
  • Nota Técnica nº 02/2022 GT Saúde 
    Nota técnica do Grupo de Trabalho em  Saúde e do Comitê Operativo de Emergência sobre manutenção de medidas preventivas contra a COVID-19 na Universidade Federal de Goiás

  • Nota Técnica nº 01/2022 GT Saúde
    Nota Técnica do Grupo de Trabalho de Saúde sobre a ampliação das atividades presenciais na Universidade Federal de Goiás a partir de 17 de janeiro de 2022

  • Portaria Nº 134 de 12 de janeiro de 2022
    Altera a Portaria nº 3240, de 15/10/2021, que estabelece orientações e medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, no âmbito da Universidade Federal de Goiás.

  • Portaria UFG nº 3240/2021 – Medidas de proteção e retorno presencial gradual e seguro
    Estabelece orientações e medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, no âmbito da Universidade Federal de Goiás
  • Portaria nº 274 de 26 de janeiro de 2022
    Altera os termos da Portaria nº 3240, de 15/10/2021, alterada pela Portaria nº 3766, de 26/11/2021, que estabeleceu orientações
    e medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e o retorno
    gradual e seguro ao trabalho presencial, no âmbito da Universidade Federal de Goiás.

  • Portaria nº 275 de 26 de janeiro de 2022
    Adiamento da ampliação das atividades presenciais na UFG, contados a partir de 31 de janeiro de 2022.

 

 

 

Dúvidas Frequentes

 

  1. A UFG está preparada para o retorno presencial?

Sim, foram instituídos Grupos de Trabalhos específicos que se debruçaram sobre as áreas de Diagnóstico, Informação e Comunicação, além de Saúde, Ensino e Infraestrutura para traçar estratégias a curto, médio e longo prazo, visando a transição gradual das atividades remotas para as presenciais sejam realizadas da melhor forma possível. Além disso, a partir das contribuições da equipe de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) da Universidade Federal de Goiás (UFG) foi elaborado o Protocolo Geral de Biossegurança da UFG, com o objetivo de construir um modelo de protocolo geral que norteie o retorno às atividades presenciais na UFG para que a execução do trabalho transcorra em um ambiente de permanente atenção e cuidados com a saúde, a segurança e a proteção dos servidores, discentes e demais frequentadores dos espaços da universidade. Além do Protocolo Geral, existem outras normativas pertinentes no site <https://retomada.ufg.br/> que norteiam o retorno às atividades presenciais na UFG.

 

  1. A estrutura física está em ordem para a retomada gradual no contexto da pandemia? 

Sim. O INF/UFG está fazendo as adequações necessárias com foco na segurança sanitária. 

 

  1. Quando as atividades presenciais retornarão?

As atividades presenciais foram retomadas dia 07/03/2022, após o recesso acadêmico, previsto no calendário da universidade (Resolução CONSUNI/UFG nº 82/2021).

 

  1. Todas as aulas/atividades serão presenciais?

Atualmente sim, a partir da publicação da Portaria nº 1780/2022.

 

  1. Como proceder em caso de impossibilidade de participar das atividades presenciais? 

O estudante matriculado em turmas do seu fluxo regular que fique impossibilitado de participar das turmas com atividades presenciais poderá solicitar tratamento excepcional, conforme as regras estabelecidas no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG/UFG).



  1. O uso de máscara é obrigatório? 

Conforme Nota Técnica Nº 04/2022/PROGRAD, recomenda-se:

  1. a obrigatoriedade do uso de máscara nos ambientes fechados da UFG no Campus Goiás;
  2. fortemente o uso de máscara nos demais Campus da UFG, especialmente nos ambientes fechados e em locais que possuem maior risco de transmissão, como espaços com aglomerações;
  3. a vacinação contra Covid-19 (completar o ciclo vacinal com as doses de reforço estabelecidas para cada grupo populacional).

 

  1. Haverá lixeiras específicas para descarte de máscaras? 

Não, elas devem ser descartadas nas lixeiras dos banheiros. 

 

  1. Quem fará a limpeza das carteiras, mesas e bancadas? 

Alunos, docentes e técnicos são co-responsáveis pela higienização das superfícies. Assim, cada um deve fazer a limpeza de sua carteira, mesa ou bancada de trabalho, utilizando papel toalha e álcool 70%. Além disso, a equipe de limpeza do INF realizará a assepsia e desinfecção, de maneira reforçada, nos ambientes coletivos e de grande circulação de pessoas.

 

  1. Como proceder em ambientes que é necessário manter o ar condicionado ligado, como laboratórios, salas onde as janelas não possibilitam ventilação adequada? 

Se possível manter a porta aberta para promover a troca de ar e adequada ventilação dos ambientes. Nos laboratórios em que seja necessário manter ar condicionado ligado, o docente pode optar por exigir o uso de máscaras PFF2 ou equivalente durante as aulas.



  1. O que fazer em caso de suspeita ou confirmação ou teve contato com algum caso confirmado de Covid-19? 

 

  1. Definições de casos para notificação e investigação (em todos os casos descritos abaixo, é indicado o uso de máscaras com filtragem microbiológica, do tipo N95, KN95 e PFF2):
  • Configura caso suspeito o indivíduo que apresenta quadro compatível com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG), conforme definição do Ministério da Saúde. 

- É considerado com quadro de SG indivíduo com pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida); tosse; dificuldade respiratória; distúrbios olfativos e gustativos; calafrios; dor de garganta e de cabeça; coriza; fadiga; náusea ou vômito ou diarreia. 

- É considerado com quadro de SRAG indivíduo que além da SG apresente: dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto. 

 

  • Configura caso confirmado o indivíduo: 

- com quadro compatível com SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19; 

- assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19; 

- com SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19; 

- com SG ou SRAG, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério; 

 

  • Configura contactante próximo de caso confirmado de Covid-19 o indivíduo assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial do caso, em uma das situações: 

- tenha tido contato com caso confirmado por mais de 15 min, a menos de 1 metro de distância, e sem ambos utilizarem a máscara facial ou utilizarem de forma incorreta; 

- tenha tido contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado; 

- permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou 

- compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos. 

 

  • Configura contactante próximo de caso suspeito de Covid-19 o indivíduo assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas do caso, em uma das situações:

 - tenha tido contato com caso suspeito por mais de 15 min, a menos de 1 metro de distância, e sem ambos utilizarem a máscara facial ou utilizarem de forma incorreta; 

- tenha tido contato físico direto com pessoa com caso suspeito; 

- permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou 

- compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos. 

 

 

b) Informar a suspeita ou confirmação do caso (se já tiver teste positivo de Covid-19) por meio de preenchimento do Formulário de Caso Suspeito/Confirmado, utilizando login por email institucional (@ufg.br ou @discente.ufg.br). Para colaboradores terceirizados que não possuam email institucional, a chefia imediata deverá preencher um formulário específico a ser solicitado pelo email triagemcovid@ufg.br. Em caso de dúvidas ou problemas relacionados ao preenchimento do formulário, entrar em contato pelo email triagemcovid@ufg.br. Relatar o problema encontrado, enviando um “print” da tela com a mensagem de erro, se for o caso.

 

IMPORTANTE: Se ainda não tiver realizado o teste para Covid-19, preencha o formulário e siga as orientações da Equipe de Triagem de Casos de Covid-19 da UFG, que entrará em contato por telefone ou por Whatsapp. Dessa forma, preencha todos os dados corretamente, inclusive com telefone e Whatsapp válidos.

 

c) Uma notificação de preenchimento do formulário será enviada automaticamente por email. A pessoa deve clicar no link para visualizar o formulário preenchido com os dados de seu agendamento e questionário do caso suspeito/confirmado e salvar o arquivo em PDF. 

 

d) Aguarde o contato da Equipe de Triagem de Casos de Covid-19 da UFG, por telefone ou Whatsapp. A Equipe, composta por representantes das unidades acadêmicas dos cursos da área de saúde da UFG, irá realizar o levantamento de sintomas, informações pertinentes ao caso, orientações quanto ao isolamento, e informará o dia e local para a realização do teste. 

 

e) Procure o serviço de testagem, conforme a orientação dada pela Equipe de Triagem, utilizando máscara PFF2, N95 ou KN95. O teste de sintomáticos deve ser realizado entre o terceiro e sétimo dia de sintomas. Caso seja contactante de caso e esteja sem sintomas, realizar o teste 3 a 7 dias após o último contato com o caso. 

 

  • Podem ser feitos: o teste rápido de antígenos (nos laboratórios, testagens ampliadas ou por autoteste), RT-PCR ou RT-LAMP; desde que seja realizado corretamente e dentro do período mencionado anteriormente. Para a cidade de Goiânia, a testagem também poderá ser feita na rede de laboratórios de campanha da UFG, mediante disponibilidade de vagas e conforme orientação (dia, horário e local) dada pela Equipe de Triagem.

 

f) Após a testagem, a equipe de Telemonitoramento da FM entrará em contato por Whatsapp ou ligação telefônica, para avaliação dos sintomas e do teste laboratorial. 

 

g) Em relação a conduta para os servidores da UFG, a Instrução Normativa nº 36/2022 revogou a IN n° 90/2021 que previa a execução de trabalho remoto. Assim, o servidor considerado caso suspeito, confirmado ou contactante de caso confirmado de Covid-19 deverá buscar atendimento médico e poderá se afastar das atividades laborais presenciais, conforme julgamento clínico, mediante apresentação de atestado médico, que deve ser enviado através do aplicativo SouGov.br. 

 

O estudante considerado caso confirmado de Covid-19 deverá enviar o e-mail com o formulário recebido em PDF (ver item c) e o resultado do exame laboratorial, para os respectivos responsáveis conforme sua categoria: 

 

  • Se estudante de graduação, encaminhar para a coordenação de curso, que deverá enviar aos professores das disciplinas que o estudante estiver matriculado. 

 

  • Se estudante de pós-graduação ou pós-doutorando, encaminhar para o respectivo coordenador do programa stricto sensu ou curso lato sensu, e para os professores das disciplinas que estiver cursando. 

 

  • Se estudante da educação básica – CEPAE, encaminhar para a direção e o respectivo coordenador da etapa.

 

As orientações de isolamento domiciliar dos estudantes serão seguidas conforme Quadro 1: 

 

Quadro 1: Conduta quanto ao isolamento domiciliar dos estudantes considerados casos confirmados de Covid-19.

 Quadro 1 Conduta quanto ao isolamento domiciliar dos estudantes considerados casos confirmados Covid

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 – covid-19. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Brasília: Ministério da Saúde, 2022. 



As recomendações adicionais citadas no Quadro 1, encontram-se abaixo: 



Quadro 2: Recomendações/medidas adicionais até o 10 o dia completo da data da primeira coleta da amostra no caso de suspensão do isolamento a partir do 5 o dia. 

 Quadro 2 Medidas Covid 27-06-22

Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença pelo coronavírus 2019 – covid-19. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Brasília: Ministério da Saúde, 2022. 



É importante ressaltar que todos os estudantes e servidores da UFG que configurem caso suspeito, confirmado ou contactante devem seguir as recomendações adicionais do Quadro 2. 

 

O contactante assintomático deve monitorar o aparecimento de sintomas. Neste caso, o indivíduo passará a ser considerado um caso suspeito, devendo-se realizar nova notificação no Formulário (item c) e testagem, de acordo com as recomendações do Plano de Contingência. 

 

h) Recomenda-se aguardar um período de 30 dias após o diagnóstico de Covid-19 para continuar o ciclo de vacinação contra Covid-19 conforme calendário do PNO.

 

 

 

  1. O que é considerado surto?

Para a Covid-19, considera-se surto a ocorrência de dois ou mais casos confirmados, com vínculo epidemiológico entre si (contato próximo), em uma área ou entre um grupo específico de pessoas em um período inferior a 14 dias. 

  • Na ocorrência de surto, recomenda-se: 
    • O rastreamento de todos os casos suspeitos, confirmados e contactantes de casos confirmados de Covid-19, para que sejam orientados de acordo com o fluxo do Plano de Contingência (Eixo 3, item 1);
    • A higienização do ambiente onde os indivíduos estiveram presentes de acordo com a Nota Técnica Nº 47/2020 da ANVISA, com solução de hipoclorito de sódio a 0,1%, álcool etílico ou isopropílico a 70% ou outra solução mais apropriada para a superfície a ser descontaminada.

 

  1. Se o cenário pandêmico piorar, com avanço das variantes Delta e Ômicron da Covid-19 ou surgimento de outra variante, o que ocorrerá? 

 

Havendo agravamento na situação de pandemia e nas condições de biossegurança, os Grupos de Trabalho da UFG avaliarão o cenário para a tomada de providências cabíveis.



  1. Será necessário apresentar comprovante de vacinação caso o solicitem dentro das dependências do INF?

Sim. É importante que a vacinação contra a Covid-19 esteja em dia de acordo com o calendário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra Covid-19 (PNO). E deve-se apresentar o comprovante de vacinação para as atividades presenciais na UFG, conforme orientações no site retomada.ufg.br.